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LEI MARIA DA PENHA E A VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
 
E quando você se depara com o divórcio, percebe que os bens adquiridos na constância da união estão em nome de terceiros, normalmente em nome de outras pessoas da família dele. O que isso tem a ver com o divórcio?
 
A Lei Maria da Penha estabelece outros tipos de agressões, além da física, psicológico, a lei fala em VIOLÊNCIA PATRIMONIAL. Esse conceito abrange essas questões de subtração de bens, seja pela troca de titularidade, ou mesmo, pelo “desaparecimento” de bens que pertencem ao casal e que fariam parte de eventual partilha no divórcio.
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Para isso, a lei equipara as regras do código penal.
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Mas o que isso tem a ver com o seu divórcio? Identificada essa prática, é possível requerer que o Ministério Público atue, e intervenha nessa prática que é considerada crime, e havendo as devidas comprovações, a intenção é que esses bens “retirados” de forma criminosa da partilha, sejam reestabelecidos ao montante a ser dividido no casal.
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Ocorre que, pouco conhecida essa modalidade de violência, por não ter como provar que determinado bem de fato era do casal e não de terceiro, perde-se esse bem e ele não entra na partilha, todavia, com o conhecimento desse tipo de violência, e estando regulamentada pela lei Maria da Penha, é possível reverter essa situação.
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Fernanda Prati
Sócia
OAB/RS 78.468
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